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Como fazer receita digital válida, passo a passo

A receita digital vale tanto quanto a de papel quando segue as regras da lei, do CFM e da Anvisa. Este guia reúne essas regras em ordem, com a norma de cada uma, e mostra o que a Clinivum já faz e o que ainda não faz.

Como fazer receita digital: o que a torna válida

A receita eletrônica só vale com assinatura avançada ou qualificada e se cumprir as regras da Anvisa ou do Ministério da Saúde (Lei 5.991/1973, art. 35, § 2º, com a redação da Lei 14.063/2020). Para o médico, o CFM exige a qualificada.

Papel assinado à mão e depois escaneado não é receita eletrônica. A RDC 1.000/2025 da Anvisa diz isso com todas as letras para as receitas que ela regula (art. 2º, parágrafo único).

As Resoluções CFM 2.299/2021 e 2.381/2024 pedem assinatura qualificada, feita com certificado ICP Brasil. A 2.299/2021 pede ainda que o documento possa ser conferido no validador do ITI ou do CFM (art. 4º). Somando as duas, todo documento médico precisa trazer, no mínimo:

  • Nome e CRM com UF do médico, e o RQE quando houver
  • Nome do paciente e CPF, conferidos em documento oficial com foto
  • Data e hora da emissão
  • Telefone ou email profissional
  • Endereço profissional ou residencial do médico
  • Assinatura qualificada do médico, quando o documento é eletrônico

Qual certificado ICP Brasil usar: A1, A3 ou nuvem

Assinatura qualificada é a que usa certificado ICP Brasil (Lei 14.063/2020, art. 4º). O ITI cita os dois tipos mais usados: o A1, que fica no computador ou no celular e vale 1 ano, e o A3, que fica em cartão, token ou nuvem e vale de 1 a 5 anos.

As normas de saúde citadas neste guia pedem certificado ICP Brasil e não escolhem entre A1, A3 ou nuvem. A Resolução CFM 2.299/2021 exige ainda o nível de segurança NGS2.

A Resolução CFM 2.296/2021 manda o CFM e os CRMs emitirem de graça, para o médico em dia que pedir, um certificado A3 ICP Brasil em nuvem ou em outro dispositivo, com ativação anual e validade de até 5 anos. O pedido é feito no CRM Virtual, o portal de serviços online do CRM, e exige a cédula de identidade médica em policarbonato.

Passo a passo, do certificado ao envio

O médico pode emitir na plataforma gratuita de prescrição eletrônica do CFM, feita com o CFF e o ITI, ou num sistema privado. O sistema privado precisa estar inscrito no CRM da região da sua sede, ter diretor técnico médico e confirmar que quem prescreve é médico regular.

Essas regras são da Resolução CFM 2.299/2021 (arts. 5º e 8º). Ela também proíbe a plataforma de direcionar a receita para uma farmácia e proíbe o médico de usar plataforma fora dessas regras (arts. 11 e 12).

Com o CRM ativo e um certificado ICP Brasil dentro da validade, a receita segue esta ordem:

  • Escolha onde emitir: a plataforma do CFM ou um sistema inscrito no CRM, depois de confirmar essa inscrição
  • Identifique o paciente com nome e CPF, conferidos em documento oficial com foto
  • Escreva a prescrição e releia antes de assinar
  • Assine com o certificado ICP Brasil
  • Envie o arquivo ao paciente, sem imprimir

Receita de controle especial digital e o SNCR da Anvisa

Receitas de medicamentos sujeitos a controle especial e atestados médicos eletrônicos só valem com assinatura qualificada (Lei 14.063/2020, art. 13). Desde 13/02/2026, a RDC 1.000/2025 regula a emissão eletrônica dos controlados e das receitas com retenção, como antimicrobianos e a classe GLP 1.

A RDC 1.000/2025 manda que esses documentos saiam de serviço de prescrição integrado ao SNCR, o sistema nacional da Anvisa, com numeração própria para cada receita, e que só o próprio prescritor os emita (arts. 4º, 6º e 7º). Essa integração ainda não está disponível.

A RDC 1.028/2026 adiou para até 30/09/2026 a entrada no ar das funções do SNCR que numeram a receita eletrônica e registram o uso. Até 16/09/2026, não encontramos aviso oficial da Anvisa de que a Notificação de Receita eletrônica já funciona. Veja o que vale hoje:

  • Notificações de Receita (amarela, azul, de retinoides e de talidomida): continuam no papel até o SNCR liberar a versão eletrônica
  • Receita de controle especial e receita de retenção eletrônicas: até a integração com o SNCR entrar no ar, seguem sendo emitidas como antes, sem numeração prévia, segundo a Anvisa. Depois disso, só valem as que saem de sistema integrado
  • Sem a numeração do SNCR, essas receitas serão aceitas por até 30 dias depois que o registro de uso entrar no ar (art. 18)
  • O papel continua valendo, e os talonários já impressos no modelo antigo seguem válidos por prazo indeterminado

Receita digital: validade de cada tipo

Nas receitas eletrônicas reguladas pela RDC 1.000/2025, controladas e de retenção, a data da assinatura conta como data de emissão, e cada receita só pode ser usada uma vez (arts. 12 e 15).

A receita vale em todo o território nacional, inclusive a de controle especial, nos termos da regulação (Lei 5.991/1973, art. 35). O prazo muda conforme o tipo de medicamento:

  • Receita de controle especial (listas C1 e C5): 30 dias a partir da emissão (Portaria SVS/MS 344/1998, art. 52)
  • Notificação de Receita A e B: 30 dias (Portaria 344/1998, arts. 41 e 45)
  • Notificação de Receita Especial de retinoides: 30 dias (Portaria 344/1998, art. 50)
  • Antimicrobianos: 10 dias (Instrução Normativa Anvisa 360/2025)
  • Semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida: 90 dias (Instrução Normativa Anvisa 360/2025)
  • Receita simples, sem controle nem retenção: não encontramos prazo federal fixado em norma

Como validar receita digital: paciente e farmácia

O validador oficial e gratuito é o VALIDAR, do ITI, em validar.iti.gov.br. Ele aceita assinaturas ICP Brasil e gov.br, recebe o arquivo, o link ou o QR Code, e não guarda o que foi enviado.

Papel impresso não se valida, a não ser que traga QR Code compatível e o código de acesso que costuma vir perto dele. Por isso o ITI orienta a não imprimir nem aceitar documento eletrônico impresso.

Nas receitas em geral, quando o ITI não valida a assinatura de uma plataforma privada, a Anvisa manda usar o validador indicado pela própria plataforma. Nas receitas reguladas pela RDC 1.000/2025, a norma manda conferir a assinatura em serviço de validação do ITI. Quando o registro no SNCR entrar no ar, a farmácia vai fazer três conferências nessas receitas (art. 13):

  • Confere a assinatura em serviço de validação do ITI
  • Confere se a numeração foi dada àquele prescritor no SNCR
  • Registra o uso da receita no SNCR

Atestado eletrônico: o que a norma pede

A Resolução CFM 2.299/2021 autoriza emitir atestado por meio digital, presencialmente ou à distância. A lei exige assinatura qualificada, com certificado ICP Brasil, para o atestado eletrônico valer (Lei 14.063/2020, art. 13).

O texto oficial da Resolução CFM 2.382/2024, que criou o Atesta CFM como sistema oficial de atestados, consta como suspenso por decisão judicial. Em julho de 2025, o CFM informou que o TCU reconheceu a legalidade da plataforma, que seguia suspensa por liminar.

Não achamos atualização oficial sobre o Atesta CFM em 2026. Enquanto isso, o atestado eletrônico segue a regra geral: emitido pelo médico e assinado com certificado ICP Brasil.

O que a Clinivum faz hoje na receita

Na Clinivum, o médico emite, a partir da ficha do paciente, a receita comum e a receita de controle especial, esta em duas vias. Atestado, pedido de exame e relatório saem do mesmo sistema. A receita comum, o atestado e o pedido de exame levam a marca da clínica. Os detalhes estão na página do recurso de receita digital.

Ao fim da consulta, com o paciente ainda na sala, o médico assina a receita comum com o certificado A1 e, na mesma tela, manda o PDF pelo WhatsApp da clínica, sem imprimir. O envio depende de uma conexão de WhatsApp ativa e do telefone do paciente no cadastro. O sistema recusa certificado vencido. O QR Code do PDF leva à página de validação da própria Clinivum, não ao VALIDAR do ITI.

A receita de controle especial eletrônica da Clinivum ainda sai sem a numeração do SNCR. Enquanto a integração não estiver disponível, a Anvisa diz que a emissão eletrônica segue como antes. Quando o registro de uso entrar no ar, a Anvisa aceita receitas sem essa numeração por até 30 dias (RDC 1.000/2025, art. 18). Passado esse prazo, use a receita em papel, no modelo da Anvisa, ou um serviço integrado ao SNCR. A mesma regra vale para a receita eletrônica de antimicrobiano ou da classe GLP 1.

Antes de usar qualquer sistema de prescrição, confira se ele cumpre a Resolução CFM 2.299/2021. O que a Clinivum ainda não faz:

  • Não aceita certificado A3 nem certificado em nuvem, e não assina com gov.br
  • Não emite Notificação de Receita, seja amarela, azul, de retinoides ou de talidomida
  • Não tem modelo próprio de receita de antimicrobiano nem de receita de retenção, como a da classe GLP 1
  • Não é integrada ao SNCR
  • Não consulta o cadastro do CFM para confirmar o CRM de quem assina
  • Não inclui no PDF a marcação de documento de saúde que o VALIDAR usa, então o VALIDAR pode não reconhecer o arquivo como receita

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre como fazer receita digital

Como fazer receita digital pelo CFM?

Entre na plataforma de prescrição eletrônica do CFM, em prescricaoeletronica.cfm.org.br, com o CRM ativo e um certificado ICP Brasil. Ela é gratuita e emite receita simples, de antimicrobiano e de controle especial, além de atestado e pedido de exame.

Preciso de certificado digital para fazer receita digital?

Precisa. O CFM pede assinatura qualificada, feita com certificado ICP Brasil, em todo documento médico eletrônico. O médico em dia com o conselho pode pedir um certificado A3 gratuito, com ativação anual e validade de até 5 anos (Resolução CFM 2.296/2021).

Receita digital tem validade em todo o Brasil?

Tem. A Lei 5.991/1973, art. 35, dá à receita validade em todo o território nacional, inclusive à de controle especial, nos termos da regulação. Para valer, a receita eletrônica precisa da assinatura exigida para o seu tipo.

Como contar o prazo da receita digital?

A Portaria 344/1998 conta os 30 dias da receita de controle especial a partir da emissão. Nas receitas eletrônicas reguladas pela RDC 1.000/2025, a data da assinatura é a data de emissão (art. 12).

Posso assinar a receita com a conta gov.br?

A Anvisa aceita a assinatura gov.br para receita comum e para receitas de retenção, mas não para os medicamentos da Portaria 344. Já o CFM exige certificado ICP Brasil nos documentos médicos eletrônicos. Por isso, o caminho seguro para o médico é assinar com esse certificado.

Receita azul e amarela já podem ser digitais?

A RDC 1.000/2025 prevê a versão eletrônica, mas ela depende do SNCR, com prazo até 30/09/2026. Até 16/09/2026, não encontramos aviso oficial da Anvisa de que ela já funcione. Enquanto isso, a Notificação de Receita segue no papel.

Como validar receita digital sem QR Code?

Envie o arquivo PDF da receita ao VALIDAR, em validar.iti.gov.br. Receita impressa sem QR Code compatível não pode ser validada. Se a plataforma usa assinatura que o ITI não reconhece, use o validador que a própria plataforma indica.

O paciente precisa imprimir a receita digital?

Não. O ITI orienta a não imprimir documento eletrônico, porque o papel impresso não pode ser validado, a não ser que traga QR Code compatível. Nos controlados, enquanto o SNCR não registra o uso, a Anvisa orienta a farmácia a imprimir o PDF e anotar no papel.

Posso usar o certificado gratuito do CRM na Clinivum?

Hoje não. O certificado gratuito dos conselhos é do tipo A3, em nuvem ou em outro dispositivo, e a Clinivum assina só com certificado A1. Para assinar na Clinivum, o médico precisa de um A1 em nome dele.

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