A receita digital vale tanto quanto a de papel quando segue as regras da lei, do CFM e da Anvisa. Este guia reúne essas regras em ordem, com a norma de cada uma, e mostra o que a Clinivum já faz e o que ainda não faz.
A receita eletrônica só vale com assinatura avançada ou qualificada e se cumprir as regras da Anvisa ou do Ministério da Saúde (Lei 5.991/1973, art. 35, § 2º, com a redação da Lei 14.063/2020). Para o médico, o CFM exige a qualificada.
Papel assinado à mão e depois escaneado não é receita eletrônica. A RDC 1.000/2025 da Anvisa diz isso com todas as letras para as receitas que ela regula (art. 2º, parágrafo único).
As Resoluções CFM 2.299/2021 e 2.381/2024 pedem assinatura qualificada, feita com certificado ICP Brasil. A 2.299/2021 pede ainda que o documento possa ser conferido no validador do ITI ou do CFM (art. 4º). Somando as duas, todo documento médico precisa trazer, no mínimo:
Nome e CRM com UF do médico, e o RQE quando houver
Nome do paciente e CPF, conferidos em documento oficial com foto
Data e hora da emissão
Telefone ou email profissional
Endereço profissional ou residencial do médico
Assinatura qualificada do médico, quando o documento é eletrônico
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Qual certificado ICP Brasil usar: A1, A3 ou nuvem
Assinatura qualificada é a que usa certificado ICP Brasil (Lei 14.063/2020, art. 4º). O ITI cita os dois tipos mais usados: o A1, que fica no computador ou no celular e vale 1 ano, e o A3, que fica em cartão, token ou nuvem e vale de 1 a 5 anos.
As normas de saúde citadas neste guia pedem certificado ICP Brasil e não escolhem entre A1, A3 ou nuvem. A Resolução CFM 2.299/2021 exige ainda o nível de segurança NGS2.
A Resolução CFM 2.296/2021 manda o CFM e os CRMs emitirem de graça, para o médico em dia que pedir, um certificado A3 ICP Brasil em nuvem ou em outro dispositivo, com ativação anual e validade de até 5 anos. O pedido é feito no CRM Virtual, o portal de serviços online do CRM, e exige a cédula de identidade médica em policarbonato.
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Passo a passo, do certificado ao envio
O médico pode emitir na plataforma gratuita de prescrição eletrônica do CFM, feita com o CFF e o ITI, ou num sistema privado. O sistema privado precisa estar inscrito no CRM da região da sua sede, ter diretor técnico médico e confirmar que quem prescreve é médico regular.
Essas regras são da Resolução CFM 2.299/2021 (arts. 5º e 8º). Ela também proíbe a plataforma de direcionar a receita para uma farmácia e proíbe o médico de usar plataforma fora dessas regras (arts. 11 e 12).
Com o CRM ativo e um certificado ICP Brasil dentro da validade, a receita segue esta ordem:
Escolha onde emitir: a plataforma do CFM ou um sistema inscrito no CRM, depois de confirmar essa inscrição
Identifique o paciente com nome e CPF, conferidos em documento oficial com foto
Escreva a prescrição e releia antes de assinar
Assine com o certificado ICP Brasil
Envie o arquivo ao paciente, sem imprimir
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Receita de controle especial digital e o SNCR da Anvisa
Receitas de medicamentos sujeitos a controle especial e atestados médicos eletrônicos só valem com assinatura qualificada (Lei 14.063/2020, art. 13). Desde 13/02/2026, a RDC 1.000/2025 regula a emissão eletrônica dos controlados e das receitas com retenção, como antimicrobianos e a classe GLP 1.
A RDC 1.000/2025 manda que esses documentos saiam de serviço de prescrição integrado ao SNCR, o sistema nacional da Anvisa, com numeração própria para cada receita, e que só o próprio prescritor os emita (arts. 4º, 6º e 7º). Essa integração ainda não está disponível.
A RDC 1.028/2026 adiou para até 30/09/2026 a entrada no ar das funções do SNCR que numeram a receita eletrônica e registram o uso. Até 16/09/2026, não encontramos aviso oficial da Anvisa de que a Notificação de Receita eletrônica já funciona. Veja o que vale hoje:
Notificações de Receita (amarela, azul, de retinoides e de talidomida): continuam no papel até o SNCR liberar a versão eletrônica
Receita de controle especial e receita de retenção eletrônicas: até a integração com o SNCR entrar no ar, seguem sendo emitidas como antes, sem numeração prévia, segundo a Anvisa. Depois disso, só valem as que saem de sistema integrado
Sem a numeração do SNCR, essas receitas serão aceitas por até 30 dias depois que o registro de uso entrar no ar (art. 18)
O papel continua valendo, e os talonários já impressos no modelo antigo seguem válidos por prazo indeterminado
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Receita digital: validade de cada tipo
Nas receitas eletrônicas reguladas pela RDC 1.000/2025, controladas e de retenção, a data da assinatura conta como data de emissão, e cada receita só pode ser usada uma vez (arts. 12 e 15).
A receita vale em todo o território nacional, inclusive a de controle especial, nos termos da regulação (Lei 5.991/1973, art. 35). O prazo muda conforme o tipo de medicamento:
Receita de controle especial (listas C1 e C5): 30 dias a partir da emissão (Portaria SVS/MS 344/1998, art. 52)
Notificação de Receita A e B: 30 dias (Portaria 344/1998, arts. 41 e 45)
Notificação de Receita Especial de retinoides: 30 dias (Portaria 344/1998, art. 50)
Antimicrobianos: 10 dias (Instrução Normativa Anvisa 360/2025)
Semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida: 90 dias (Instrução Normativa Anvisa 360/2025)
Receita simples, sem controle nem retenção: não encontramos prazo federal fixado em norma
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Como validar receita digital: paciente e farmácia
O validador oficial e gratuito é o VALIDAR, do ITI, em validar.iti.gov.br. Ele aceita assinaturas ICP Brasil e gov.br, recebe o arquivo, o link ou o QR Code, e não guarda o que foi enviado.
Papel impresso não se valida, a não ser que traga QR Code compatível e o código de acesso que costuma vir perto dele. Por isso o ITI orienta a não imprimir nem aceitar documento eletrônico impresso.
Nas receitas em geral, quando o ITI não valida a assinatura de uma plataforma privada, a Anvisa manda usar o validador indicado pela própria plataforma. Nas receitas reguladas pela RDC 1.000/2025, a norma manda conferir a assinatura em serviço de validação do ITI. Quando o registro no SNCR entrar no ar, a farmácia vai fazer três conferências nessas receitas (art. 13):
Confere a assinatura em serviço de validação do ITI
Confere se a numeração foi dada àquele prescritor no SNCR
Registra o uso da receita no SNCR
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Atestado eletrônico: o que a norma pede
A Resolução CFM 2.299/2021 autoriza emitir atestado por meio digital, presencialmente ou à distância. A lei exige assinatura qualificada, com certificado ICP Brasil, para o atestado eletrônico valer (Lei 14.063/2020, art. 13).
O texto oficial da Resolução CFM 2.382/2024, que criou o Atesta CFM como sistema oficial de atestados, consta como suspenso por decisão judicial. Em julho de 2025, o CFM informou que o TCU reconheceu a legalidade da plataforma, que seguia suspensa por liminar.
Não achamos atualização oficial sobre o Atesta CFM em 2026. Enquanto isso, o atestado eletrônico segue a regra geral: emitido pelo médico e assinado com certificado ICP Brasil.
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O que a Clinivum faz hoje na receita
Na Clinivum, o médico emite, a partir da ficha do paciente, a receita comum e a receita de controle especial, esta em duas vias. Atestado, pedido de exame e relatório saem do mesmo sistema. A receita comum, o atestado e o pedido de exame levam a marca da clínica. Os detalhes estão na página do recurso de receita digital.
Ao fim da consulta, com o paciente ainda na sala, o médico assina a receita comum com o certificado A1 e, na mesma tela, manda o PDF pelo WhatsApp da clínica, sem imprimir. O envio depende de uma conexão de WhatsApp ativa e do telefone do paciente no cadastro. O sistema recusa certificado vencido. O QR Code do PDF leva à página de validação da própria Clinivum, não ao VALIDAR do ITI.
A receita de controle especial eletrônica da Clinivum ainda sai sem a numeração do SNCR. Enquanto a integração não estiver disponível, a Anvisa diz que a emissão eletrônica segue como antes. Quando o registro de uso entrar no ar, a Anvisa aceita receitas sem essa numeração por até 30 dias (RDC 1.000/2025, art. 18). Passado esse prazo, use a receita em papel, no modelo da Anvisa, ou um serviço integrado ao SNCR. A mesma regra vale para a receita eletrônica de antimicrobiano ou da classe GLP 1.
Antes de usar qualquer sistema de prescrição, confira se ele cumpre a Resolução CFM 2.299/2021. O que a Clinivum ainda não faz:
Não aceita certificado A3 nem certificado em nuvem, e não assina com gov.br
Não emite Notificação de Receita, seja amarela, azul, de retinoides ou de talidomida
Não tem modelo próprio de receita de antimicrobiano nem de receita de retenção, como a da classe GLP 1
Não é integrada ao SNCR
Não consulta o cadastro do CFM para confirmar o CRM de quem assina
Não inclui no PDF a marcação de documento de saúde que o VALIDAR usa, então o VALIDAR pode não reconhecer o arquivo como receita
Dúvidas
Perguntas frequentes sobre como fazer receita digital
Como fazer receita digital pelo CFM?
Entre na plataforma de prescrição eletrônica do CFM, em prescricaoeletronica.cfm.org.br, com o CRM ativo e um certificado ICP Brasil. Ela é gratuita e emite receita simples, de antimicrobiano e de controle especial, além de atestado e pedido de exame.
Preciso de certificado digital para fazer receita digital?
Precisa. O CFM pede assinatura qualificada, feita com certificado ICP Brasil, em todo documento médico eletrônico. O médico em dia com o conselho pode pedir um certificado A3 gratuito, com ativação anual e validade de até 5 anos (Resolução CFM 2.296/2021).
Receita digital tem validade em todo o Brasil?
Tem. A Lei 5.991/1973, art. 35, dá à receita validade em todo o território nacional, inclusive à de controle especial, nos termos da regulação. Para valer, a receita eletrônica precisa da assinatura exigida para o seu tipo.
Como contar o prazo da receita digital?
A Portaria 344/1998 conta os 30 dias da receita de controle especial a partir da emissão. Nas receitas eletrônicas reguladas pela RDC 1.000/2025, a data da assinatura é a data de emissão (art. 12).
Posso assinar a receita com a conta gov.br?
A Anvisa aceita a assinatura gov.br para receita comum e para receitas de retenção, mas não para os medicamentos da Portaria 344. Já o CFM exige certificado ICP Brasil nos documentos médicos eletrônicos. Por isso, o caminho seguro para o médico é assinar com esse certificado.
Receita azul e amarela já podem ser digitais?
A RDC 1.000/2025 prevê a versão eletrônica, mas ela depende do SNCR, com prazo até 30/09/2026. Até 16/09/2026, não encontramos aviso oficial da Anvisa de que ela já funcione. Enquanto isso, a Notificação de Receita segue no papel.
Como validar receita digital sem QR Code?
Envie o arquivo PDF da receita ao VALIDAR, em validar.iti.gov.br. Receita impressa sem QR Code compatível não pode ser validada. Se a plataforma usa assinatura que o ITI não reconhece, use o validador que a própria plataforma indica.
O paciente precisa imprimir a receita digital?
Não. O ITI orienta a não imprimir documento eletrônico, porque o papel impresso não pode ser validado, a não ser que traga QR Code compatível. Nos controlados, enquanto o SNCR não registra o uso, a Anvisa orienta a farmácia a imprimir o PDF e anotar no papel.
Posso usar o certificado gratuito do CRM na Clinivum?
Hoje não. O certificado gratuito dos conselhos é do tipo A3, em nuvem ou em outro dispositivo, e a Clinivum assina só com certificado A1. Para assinar na Clinivum, o médico precisa de um A1 em nome dele.